13º salário: entenda o benefício

Há mais de 60 anos, em 13 de julho de 1962, o então presidente João Goulart sancionou a Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário no Brasil. A Lei foi proposta em 1959 pelo deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ). 

A justificativa, segundo ele, era que as empresas já costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal e a lei consolidaria essa iniciativa. A discussão durou três anos, entre pressões de entidades empresariais e sindicatos. Desde sua criação, o 13º serviu como ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas no fim de ano – tanto para a indústria como para o comércio.

O benefício também ajuda na organização da vida financeira do brasileiro. Segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito ao 13º pouparam uma parte dos recursos. De acordo com a pesquisa, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.

Quem tem direito? 

Tem direito ao 13º salário:

  • – Aposentados;
  • – Pensionistas;
  • – Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias;
  • – Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou por acidente.

No caso de demissão sem justa causa, o benefício deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. Porém, o trabalhador perde o valor se for dispensado com justa causa.

Quais métodos posso usar?

Existem dois tipos de amortização de financiamento, e no caso do financiamento imobiliário, o mais indicado é o método SAC. Nesse tipo de método, as parcelas vão diminuindo de acordo com o que você vai pagando e antecipando.

Ou seja, todos os meses você vai pagando as parcelas que acordou referente à dívida total do seu financiamento. 

No caso do método Price, você tem parcelas fixas, só que elas acabam sendo maiores do que as do método SAC. As pessoas utilizam mais em outros financiamentos, não é tão ideal para os imóveis. Em resumo, as parcelas são calculadas de forma antecipada e divididas igualmente ao longo dos meses.

Como o valor é calculado? 

O salário integral é dividido em 12 meses e, a esse valor, são somados adicionais e gratificações. Depois, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o trabalhador trabalhou 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Caso contrário, terá direito ao 13º proporcional.

O cálculo é feito dessa maneira: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

As horas extras, os adicionais noturnos, as gorjetas e comissões, bem como os adicionais de insalubridade e periculosidade, também impactam no 13º salário e devem ser incluídos na base de cálculo do valor.

Como o pagamento é feito? 

O pagamento do 13º salário é calculado a partir do salário de dezembro – exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, por exemplo, nesse caso, o 13º deve ser baseado na média anual dos valores.

É decisão do empregador pagar em uma ou duas parcelas. No primeiro caso, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. 

No caso de duas parcelas, a primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Na primeira parcela, o beneficiário recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios, como imposto de renda e contribuição ao INSS – que vêm descontados na segunda parcela. 

Aposentados e pensionistas

Geralmente, a primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas é paga entre agosto e setembro, e a segunda parcela é paga junto com o benefício do INSS de novembro. 

Porém, este é o terceiro ano consecutivo que os segurados receberam o 13º antes dos prazos convencionais, em parcelas juntamente com os benefícios de abril e maio. Segundo o governo, a medida injetou R$56,7 bilhões na economia.

Descontos do 13º salário

Os descontos do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS incidem sobre a segunda parcela do 13º salário. Já o FGTS é pago em ambas as parcelas. A tributação do 13º é informada em um campo na declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física

As faltas não justificadas também podem levar a descontos do benefício. Como já explicado, para ter direito a 1/12 do 13º, o trabalhador precisa ter comparecido em, pelo menos, 15 dias do mês. 

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